A partir desta quarta-feira (27/9), estão abertas as inscrições para o recrutamento voluntário da Defesa Civil de Contagem. O recrutamento é voltado para pessoas, físicas e jurídicas, que queiram auxiliar o órgão, durante o período chuvoso e/ou em situações de desastres, como inundações, deslizamentos, tempestades ou o sofrimento das famílias afetadas. Os voluntários poderão se cadastrar de forma on-line, acessando o site do Sympla (clique aqui e acesse), até o dia 20/10. O número de vagas é 80.
Poderão se cadastrar indivíduos acima de 18 anos, pessoas físicas (para ajudar no apoio, acolhimento e humanização ao pré-salvamento e pós-desastres) ou jurídicas (empresas que possam reforçar as ações da Defesa Civil para assistir às famílias atingidas, doando ou disponibilizando materiais, equipamentos e pessoal no atendimento às vítimas de eventos graves).
Quando houver necessidade do apoio dos voluntários, a Defesa Civil fará contato, por meio do telefone e/ou e-mail cadastrados. Por isso, é importante mantê-lo atualizado. O cadastro será efetivado de imediato e permanecerá ativo até solicitação de interrupção realizada pelo voluntário.
Ao todo, são esperadas que as vagas sejam todas preenchidas. As pessoas não podem possuir vínculo empregatício com o município.
Treinamento
O treinamento vai ocorrer no dia 21/10, no Centro de Treinamento do Corpo de Bombeiros Militar, na rua do Registro, 2001, Colonial.
”A Defesa Civil trabalha com a prevenção, proteção e respostas a desastres, mas para isso é importante a participação do cidadão na conscientização de noções de pré-salvamento, primeiros socorros e nas principais ações que possam fazer em áreas de risco hidrológico e geológico”, explicou a subsecretária de Defesa Civil, Ângela Gomes.
O serviço de voluntariado é remunerado?
Conforme dispõe o art. 19, do Decreto Municipal nº. 1.646/20, que institui o Programa Municipal de Voluntariado “Transformar Contagem” nos órgãos e entidades da administração pública municipal, “o serviço voluntário prestado ao Município de Contagem, nos termos do disposto neste Decreto, não é remunerado, não gera vínculo empregatício e nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins”.